Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIMED "Cooperativa de Trabalho" Médico LTDA, para prestação de assistência médica, através de médicos cooperados, hospitais e serviços auxiliares de diagnósticos e terapia aos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim e seus dependentes legais, abrangendo todas as unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em