Lei Ordinária nº 796/1993 -
12 de fevereiro de 1993
DISPÕE SOBRE CONVENIO COM A UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 1993, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIMED "Cooperativa de Trabalho" Médico LTDA, para prestação de assistência médica, através de médicos cooperados, hospitais e serviços auxiliares de diagnósticos e terapia aos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim e seus dependentes legais, abrangendo todas as unidades orçamentárias.
Art. 2º.
As despesas objeto do convênio com a UNIMED, destinada aos servidores e dependentes, correrão por conta dos recursos orçamentários, classificados na dotação:
20. - PREFEITURA MUNICIPAL
20.03. - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.07.021.2.005 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.000 - DESPESA CORRENTES
3.200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.250 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.255 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 796/1993 -
12 de fevereiro de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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