DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA MITRA DIOCESANA DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1993, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MITRA DIOCESANA DE JARDIM, representada pelo seu Bispo Titular, Dom Onofre Candido Rosa, uma área de 1.080,00 m² (Hum mil e oitocentos metros quadrados), localizado no lote "A" quadra 10 (dez) na Vila Cohab I e II, perímetro urbano do Município, onde está localizado o Centro Comunitário São Sebastião.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a devida tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da Beneficiada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE AGOSTO DE 1993.
Lei Ordinária nº 822/1993 -
10 de agosto de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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