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Lei Ordinária nº 821/1993 - 10 de agosto de 1993


DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E PREFEITURA MUNICIPAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 10 DE AGOSTO DE 1993.
Lei Ordinária nº 821/1993 - 10 de agosto de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em