DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E PREFEITURA MUNICIPAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com a União Federal através do Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde para execução das obras de reforma e ampliação do Hospital Mal. Rondon.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroativa a 25 de julho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE AGOSTO DE 1993.
Lei Ordinária nº 821/1993 -
10 de agosto de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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