AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE ÁREA URBANA.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 1993,, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área urbana, pertencente ao Município, determinada pelo n° 07 (sete), da Quadra n° 03 (três) do Residencial Itamaracá de área total de 612.00 m² com área urbana de propriedade do Sr. Cassimiro Noé Vieira de Moraes, determinada pelo n° 02 da Quadra 32 do Jardim Panorama, com área total de 390,00 m², ambas no Município de Jardim.
Parágrafo único.
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As despesas decorrentes da escritura de permuta, correrão à conta da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 1° DE JULHO DE 1993.
Lei Ordinária nº 817/1993 -
01 de julho de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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