DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVENIO A SE FIRMAR ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E A PREFEITURA MUNICIPAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com o Governo do Estado para execução das obras de reforma e aplicação das Escolas Estaduais "Antonio Pinto Pereira e Cel. Juvêncio", no valor de CR$ 4.000.000.000,00 (Quatro bilhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 1993.
Lei Ordinária nº 812/1993 -
25 de maio de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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