DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVENIO A SE FIRMAR ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com a Secretaria de estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário - SEACP.
Art. 2º.
O Convenio a ser firmado, conforme o artigo anterior, tem como objetivo a realização conjunta entre o SECP e PREFEITURA MUNICIPAL, programas de assistência técnica ao meio rural, através de vários órgãos da secretaria em conjunto com a Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrá à conta da verba própria destinada à Secretaria Municipal de serviços Urbanos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE ABRIL DE 1993.
Lei Ordinária nº 804/1993 -
06 de abril de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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