Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Plano de Ação Imediata de Habitação - PAIH, no valor de CR$ 5.753.364.701,46 (Cinco bilhões, setecentos e cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e um cruzeiros e quarenta e seis centavos), ao preço de Dezembro de 1991, atualizado pelo Índice aplicado às contas vinculadas do FGTS ou, pelo Índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a construção de 600 (seiscentas) unidades habitacionais, a serem implantadas em duas etapas, sendo a 1ª etapa de 400 (quatrocentos) e, a 2ª etapa de 200 (duzentas) unidades.
Os poderes referidos neste artigo somente poderão serem exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município não efetuar, nos respectivos vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído por autorização desta Lei.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em