|
U.O. – 10.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.90.11. – Pessoal Civil |
CR$ 56.031.681,00 |
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3.4.90.30. – Material de Consumo |
CR$ 6.916.969,00 |
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3.4.90.39. – Outros Ser/ter/P.
Jurídica |
CR$ 30.000.000,00 |
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TOTAL |
CR$ 92.948.650,00 |
Os recursos para dar cobertura à suplementação acima serão provenientes da anulação total do saldo das seguintes dotações:
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U.O. – 10.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.90.13. – Obrigações Trabalhistas |
CR$ 14.478.650,00 |
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4.5.90.52. – Equip/Mat, Permanente |
CR$ 78.470.000,00 |
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TOTAL |
CR$ 92.948.650,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em