Lei Ordinária nº 792/1992 -
09 de dezembro de 1992
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, DA PONTE VELHA SOBRE O RIO MIRANDA.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de novembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em conjunto com o Município de Guia Lopes da Laguna, tomar todas as providencias necessárias para fazer o tombamento ao Patrimônio Histórico do Estado, da Ponte Velha localizado sobre o Rio Miranda, na divisa entre as cidades de Jardim e Guia Lopes da Laguna.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1992.
Lei Ordinária nº 792/1992 -
09 de dezembro de 1992
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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