Lei Ordinária nº 780/1992 -
23 de setembro de 1992
DISPÕE SOBRE A ANISTIA PARCIAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar a dívida tributária dos contribuintes nela inscritas, nas seguintes formas:
I - 50% (cinquenta por cento) do total da dívida ativa tributária, atualizada na forma da Lei, para os contribuintes que liquidarem de uma só vez o débito até o dia 30 de setembro de 1992;
II - 35% (trinta e cinco por cento) para os contribuintes que pagarem após a data prevista no item I e até o dia 30 de novembro de 1992;
III - 20% (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem após a data prevista no item II e até o dia 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE SETEMBRO DE 1992.
Lei Ordinária nº 780/1992 -
23 de setembro de 1992
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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