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Lei Ordinária nº 780/1992 - 23 de setembro de 1992


DISPÕE SOBRE A ANISTIA PARCIAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE SETEMBRO DE 1992.
Lei Ordinária nº 780/1992 - 23 de setembro de 1992

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em