O Executivo Municipal concede aos Servidores públicos municipais, extensivos aos empregados celetistas e servidores inativos, um reajuste salarial a partir do mês de maio de 1992, no percentual de 139,5% (cento e trinta e nove ponto cinco por cento) aplicável sobre o salário base percebido em janeiro de 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em