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Lei Ordinária nº 745/1991 - 18 de novembro de 1991


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS).
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de novembro de 1991, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 745/1991 - 18 de novembro de 1991

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em