Lei Ordinária nº 750/1991 -
27 de novembro de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PONTO DA CARONA AMIGA".
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de novembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica criado na zona urbana de Jardim, o Ponto da Carona Amiga, destinado a servir as pessoas que desejam tomar carona e destinado a parada de veículos cujos condutores desejarem dar carona.
Parágrafo único. - Ficam determinados os seguintes locais para atender aos que dispõe o caput deste artigo:
a) - Praça Presidente Vargas, ao lado da Biblioteca Municipal, margem da Rodovia Federal;
b) - Na Rua Benedito Faria, esquina com a Rua Manaus;
c) - Ao lado do Ponto de Táxi situado na BR, nas imediações da esquina desta com a rua Belo Horizonte;
d) - No entroncamento formado pela BR que demanda para Porto Murtinho e a estrada que vai para o Cemitério Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir abrigos nos pontos citados no artigo anterior, colocando placas indicativas.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 750/1991 -
27 de novembro de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.