Lei Ordinária nº 749/1991 -
18 de novembro de 1991
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA AO DETRAN/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 12 de Novembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao DETRAN - Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área com 1.085,50 m² (Mil e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros), localizada no perímetro urbano da cidade, contendo as seguintes confrontações:
FRENTE: Para a Rua Projetada, com 12,90 mts;
FUNDOS: Com área da Prefeitura Municipal de Jardim, com 29,90 mts.
LADO DIREITO: Com o Colégio Estadual antônio Pinto Pereira, com 53,50 m;
LADO ESQUERDO: Com o Dersul, com 50,70 mts, devidamente matriculado no registro de imóveis sob os números R.1 - 5.432 de 30/09/83 e R.1 - 5.438 de 30/09/83, cartório do 1° Ofício de Jardim-MS;
Art. 2º. A área de que trata o artigo 1°, destinará à construção da Sede da Ciretran de Jardim-MS.
Art. 3º. O Detran - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, terá o prazo de dois (2) anos para a conclusão da construção, caso contrário, a área doada reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente da notificação.
Art. 4º. As despesas provenientes com a documentação de transferência da área doada correrá à conta do beneficiária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 749/1991 -
18 de novembro de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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