DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE JARDIM.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica declarada de Utilidade Pública, a Sociedade Pestalozzi de Jardim, entidade fundada em 06 de setembro de 1991, com sede e foro nesta cidade de Jardim-MS, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim-MS, sob o n° 214, de 25 de setembro de 1991.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE OUTUBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 741/1991 -
23 de outubro de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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