A área superior a dois hectares, será regularizada na proporção de 50% (cinquenta por cento) em nome do possuidor, com a outorga do competente Título de Aforamento pelo Poder Público, e, 50% (Cinquenta por cento) será cedido através de Contrato de Comodato ao mesmo possuidor para, sob o domínio da Prefeitura Municipal zelar e utilizar da área, até que o município dela necessite para qualquer fim.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em