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Brasão

Lei Ordinária nº 735/1991 - 02 de outubro de 1991


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR O DOMÍNIO DAS ÁREAS SITUADAS NA 2ª CURVA E VILA MORENA EM NOME DOS ATUAIS POSSUIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 735/1991 - 02 de outubro de 1991

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em