DISPÕE SOBRE ACESSO AS CALÇADAS PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
A construção de calçadas (passeios públicos), nas esquinas dos quarteirões, deverão, obrigatoriamente, ter um local adequado para o acesso de deficientes físicos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a adequação das calçadas já existentes, nos pontos citados no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 733/1991 -
02 de outubro de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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