Lei Ordinária nº 732/1991 -
19 de setembro de 1991
DISPÕE SOBRE VETO AO ATO LEGISLATIVO N° 900/91, DE 10.09.91.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o § 1° do Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu VETO o Ato Legislativo n° 900/91 de 10 de setembro de 1991.
Fica VETADO na sua integralidade o Ato Legislativo n° 900/91, de 10 de setembro de 1991, que solicita a construção de calçadas (passeios públicos), nas esquinas dos quarteirões, deverão, obrigatoriamente, ter um local adequado para o acesso de deficientes físicos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 732/1991 -
19 de setembro de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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