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Lei Ordinária nº 732/1991 - 19 de setembro de 1991


DISPÕE SOBRE VETO AO ATO LEGISLATIVO N° 900/91, DE 10.09.91.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o § 1° do Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu VETO o Ato Legislativo n° 900/91 de 10 de setembro de 1991.

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 732/1991 - 19 de setembro de 1991

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em