Lei Ordinária nº 731/1991 -
17 de setembro de 1991
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI N° 717/91.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
A condição de que trata o Art. 4° da Lei n° 717/71, que prevê a reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, cessará tão logo seja formalizado o contrato com a CEF para produção das unidades.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 731/1991 -
17 de setembro de 1991
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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