Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nova confissão de Dívida relativa ao débito da Prefeitura Municipal de Jardim para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS, em atraso desde 1977, parcelar em até 180 (cento e oitenta) meses, e, ainda, firmar o compromisso de pagamento das referidas parcelas mensais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em