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Lei Ordinária nº 725/1991 - 21 de agosto de 1991


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVA CONFISSÃO DE DIVIDA E PARCELAR O DÉBITO EM ATRASO COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) FIRMAR COMPROMISSO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Dr. Joelson Martinez Peixoto, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 13 de Agosto de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, EM 21 DE AGOSTO DE 1991.
Lei Ordinária nº 725/1991 - 21 de agosto de 1991

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em