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Brasão

Lei Ordinária nº 1652/2013 - 23 de novembro de 2013


"PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL 1430/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 12 de Agosto de 2013
Lei Ordinária nº 1652/2013 - 23 de novembro de 2013

ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em