Lei Ordinária nº 1652/2013 -
23 de novembro de 2013
"PRORROGA O PRAZO
ESTABELECIDO NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL 1430/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de lei.
Fica prorrogado por mais 03 (três) anos, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1430/2009, para construção da sede da subseção da OAB de Jardim.
Art. 2°. A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenição por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 12 de Agosto de 2013
Lei Ordinária nº 1652/2013 -
23 de novembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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