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Brasão

Lei Ordinária nº 1138/2002 - 21 de outubro de 2002


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 15 de Outubro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2002
Lei Ordinária nº 1138/2002 - 21 de outubro de 2002
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em