Lei Ordinária nº 1138/2002 -
21 de outubro de 2002
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 15 de Outubro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Esta Lei institui adequações ao Plano Plurianual do Município de Jardim, para o período de 2002 a 2005, de acordo com o art 4° da Lei Municipal n° 1045 de 15 de Outubro de 2001.
Art. 2º.
O Plano Plurianual foi adequado para atender aos Planos e Metas propostas para o Orçamento do exercício de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2002
Lei Ordinária nº 1138/2002 -
21 de outubro de 2002
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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