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Lei Ordinária nº 1919/2018 - 11 de julho de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar inscrição, nos órgãos de proteção de Crédito, do nome dos contribuintes com débitos de natureza Tributária e não Tributária junto ao Fisco Municipal, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 11 de Julho de 2018
Lei Ordinária nº 1919/2018 - 11 de julho de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em