Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar inscrição, nos órgãos de proteção de Crédito, do nome dos contribuintes com débitos de natureza Tributária e não Tributária junto ao Fisco Municipal, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, a proceder à inclusão no Sistema Serasa ou SCPC, do nome dos contribuintes que se encontram inadimplentes com o Município de Jardim/MS, pelo não pagamento de tributos municipais de qualquer natureza, ou outros débitos de natureza não tributários.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com entidades de classe, contratar através de licitação pública empresa ou representantes do SERASA ou SCPC, objetivando a garantia do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão cor conta do orçamento em vigência, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei, em especial adequação orçamentária prevista no art. 3° desta Lei, caso entenda necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 11 de Julho de 2018
Lei Ordinária nº 1919/2018 -
11 de julho de 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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