Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação dos imóveis, de sua propriedade, matriculados sob os números 15.297 e 15.298 (10 Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim - MS), situado na Vila Angélica, com frente para Rua Alfredo Moreira da Rocha, com área total de 400,00 m² (quatrocentos) metros quadrados, ao 110 (décimo primeiro) Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para construção da sede de sua Força Tática.
Não havendo início da obra no prazo estabelecido neste artigo,poderá o Poder Executivo Municipal reaver os imóveis doados nesta Lei.
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em