Institui e Inclui no calendário oficial da cidade de Jardim/MS o "Dia da Guavira", e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica incluído e instituído no Calendário Oficial do Municipal de Jardim/MS o "Dia da Guavira", a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de Novembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 8 Junho de 2018
Lei Ordinária nº 1909/2018 -
08 de junho de 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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