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Lei Ordinária nº 1908/2018 - 30 de maio de 2018


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a doação lotes de terreno urbano de sua propriedade no Loteamento denominado "Edir Figueiredo", e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Prefeito Municipal de Jardim - MS, 30 de Maio de 2018
Lei Ordinária nº 1908/2018 - 30 de maio de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em