Institui e inclui no calendário oficial de eventos de Jardim-MS - a "Caminhada Passos que Salvam" do Hospital de amor de Barretos a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2017, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim-MS, a “Caminhada Passos que Salvam”, a ser realizada anualmente no última domingo do mês de Novembro.
Parágrafo único. - O evento de que trata esta Lei, poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações e campanhas.
Art. 3º. A coordenação do evento caberá por conta da Coordenação local do Hospital do Amor de Barretos, devidamente credenciada pela instituição.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 20 de Março de 2018.
Lei Ordinária nº 1904/2018 -
20 de março de 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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