DISPÕE SOBRE O USO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO DE JARDIM-MS PARA A FIXAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MODULAR.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
A fixação de Painel Eletrônico Modular, confeccionado em Leds - Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela de até 50 m² (cinquenta metros quadrados) fixados em coluna própria (individual e única) com altura mínima de 5 metros (cinco metros) do piso do terreno/calçada, destinado à veiculação de propaganda em textos e imagens, dinâmica e em movimento, através de vinhetas eletrônicas.
Art. 2°.
As instalações de Painéis Eletrônicos serão permitidas a uma distância mínima de 1000 m (mil metros) umas das outras.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 18 de Junho de 2013.
Lei Ordinária nº 1647/2013 -
18 de junho de 2013
CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA
Prefeita Municipal Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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