I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Artigo 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 25.968.700,00 (vinte e cinco milhões e novecentos e sessenta e oito mil e setecentos reais).
Artigo 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
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FISCAL |
SEGURIDADE |
R$ 1.00 |
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RECEITAS
CORRENTES |
20.401.300 |
4.647.400 |
25.048.700 |
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Receita Tributária |
2.204.200 |
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2.204.200 |
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Receita de Contribuições |
972.000 |
1.179.400 |
2.151.400 |
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Receita Patrimonial |
234.200 |
1.155.000 |
1.389.200 |
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Receita Agropecuária |
11.300 |
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11.300 |
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Transferências Correntes |
18.554.600 |
2.313.000 |
20.867.600 |
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Outras Receitas Correntes |
275.000 |
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275.000 |
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Ded. Receita p/ FUNDEF |
-1.850.000 |
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-1.850.000 |
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RECEITAS
DE CAPITAL |
810.000 |
110.000 |
920.000 |
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Transferência de Capital |
810.000 |
110.000 |
920.000 |
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RECEITA
TOTAL |
21.211.300 |
4.757.400 |
25.968.700 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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FISCAL |
SEGURIDADE |
R$ 1.00
TOTAL |
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Despesas Correntes |
13.531.300 |
6.345.500 |
19.876.800 |
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Despesas de Capital |
3.907.000 |
1.924.900 |
5.831.900 |
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Reserva de Contingência |
260.000 |
- |
260.000 |
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TOTAL |
17.698.300 |
8.270.400 |
25.968.700 |
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DESPESA POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal |
FISCAL 1.160.880 1.160.880 |
R$ 1.00 SEGURIDADE TOTAL 1.160.880 1.160.880 |
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PODER EXECUTIVO |
16.537.420 |
8.270.400 24.807.820 |
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Gabinete do Prefeito |
2.972.400 |
2.972.400 |
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Gerência de Finanças |
1.761.000 |
2.064.900 3.825.900 |
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Gerência de Arrecadação |
425.000 |
425.000 |
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Gerência de Educação |
7.165.600 |
7.165.600 |
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Gerência de Saúde |
0,00 |
4.000.000 4.000.000 |
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Gerência de Assistência Social |
0,00 |
2.205.500 2.205.500 |
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Gerência de Obras e Serviços Urbanos |
3.953.420 |
0,00 3.953.420 |
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Reserva de Contingência |
260.000 |
260.000 |
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TOTAL |
17.698.300 |
8.270.400 25.968.700 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autori7ado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, podendo realizar, com prévia autorização do Poder Legislativo, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal.
Artigo 7° - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a os devidos ajustes na execução orçamentária.
Artigo 8° - Durante o exercício de 2007 fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n° 19 e n° 20 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em