O artigo 3° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, passa a ter a seguinte redação:
Fica revogado as artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em