DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 568/86 DE 20.03.86 E CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS, ALTERANDO, INCLUSIVE, O NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS..
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. A área de que trata o artigo 1°, doada a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB -- destina-se a construção de dois conjuntos habitacionais, sendo o primeiro com 93 (noventa e três) casas e o segundo com 55 casas pelo sistema de mutirão da moradia, perfazendo o total de 148 (cento e quarenta e oito) residencias.
Art. 2º.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. A beneficiada com doação da área de terreno de que trata a Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86, terá o prazo de 1 (UM) ano para a construção dos conjuntos a contar da promulgação desta Lei, revertindo ao Patrimônio Municipal a área doada, no caso do não cumprimento aos fins específicos.
Art. 3º.
Fica revogado as artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 568/86 de 20.03.86.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 26.01.1988
Lei Ordinária nº 607/1988 -
26 de janeiro de 1988
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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