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Lei Ordinária nº 508/1983 - 17 de novembro de 1983


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17/11/1983.
Lei Ordinária nº 508/1983 - 17 de novembro de 1983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em