Lei Ordinária nº 508/1983 -
17 de novembro de 1983
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano de propriedade do Município, à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. O imóvel de que trata o Art. 1° obedece as seguintes características de locação e medidas:
Frente com 80,00 mts. para a Rua Amazonas;
Fundos com 80,00 mts. para o terreno da Escola Municipal Castelo Branco;
Lado Direito com 60,00 mts. para a Rua Miranda;
Total da área: 4.800 mts. quadrados (quatro mil e oitocentos metros quadrados) referente a Quadro 25 do loteamento da Vila Angélica.
Art. 3º. A área de que trata o Art. 2°, já se acha construído o Centro de Saúde, acrescido de mais uma área onde será ampliada com mais construções de um Hospital com 30 (trinta) leitos e mais dependências para atendimento na área de saneamento e outras melhorias que serão administradas pela Fundação SESP.
Art. 4º. Fica revogada a Lei n° 423/77 de 12/10/1.977.-
Art. 5º. As despesas decorrentes com a tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17/11/1983.
Lei Ordinária nº 508/1983 -
17 de novembro de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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