Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1846/2016 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Escola Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro, etapa do Ensino Fundamental, com sede no Município de Jardim/MS, respectivo acervo escolar e todas as despesas com pessoal para a Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em