Lei Ordinária nº 1832/2015 -
06 de novembro de 2015
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA MUNICIPAL OSWALDO FERNANDES MONTEIRO PARA A REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Escola Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro, etapa do Ensino Fundamental, com sede no Município de Jardim/MS, respectivo acervo escolar e todas as despesas com pessoal para a Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul.
§ 1º.
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O Estado do Mato Grosso do Sul, deverá manter em pleno funcionamento, a etapa do Ensino Fundamental, a partir de Janeiro de 2016, na Escola Oswaldo Fernandes Monteiro, sob pena de revogação da transferência da referida unidade escolar, em conseqüente retomada da mesma ao Município de Jardim/MS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1832/2015 -
06 de novembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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