Lei Ordinária nº 354/1974 -
09 de setembro de 1974
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE JARDIM, À CONTRIBUIR A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DA MATO GROSSO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o município de Jardim, integrante da Associação dos municípios da Sudoeste de Mato Grosso, Abertura de Crédito Especial e dá outras providencias.
Art. 2º.
O Poder Executivo, poderá dispender da quota quinzenal do I.C.M (Imposto de Circulação de mercadorias) do percentual de 2% (dois por cento) de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto da Associação dos municípios do sudoeste de Mato Grosso.
Art. 3º.
Para atender a implantação da associação dos municípios do sudoeste de Mato Grosso, o município contribuirá com uma única parcela de Cr$ 2000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 4º.
VETADO
Art. 5º.
Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica em crédito Especial, até o montante de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros).
Art. 6º.
O Poder Executivo e autorizado a fazer constar no Orçamento Financeiro do ano de 1975, e subsequentes a dotação necessária para atender as despesas das contribuições.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal, 09 de setembro de 1974.
Lei Ordinária nº 354/1974 -
09 de setembro de 1974
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.