O município de Jardim contribuirá para o programa do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da Lei completar da União, n° 08 de 03 de Dezembro de 1.970, com as seguintes parcelas que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em