DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO N° 123 DA QUADRA N° 14, VILA CAMISÃO, JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal de Jardim, autorizado a expedir por doação de aforamento do lote de terreno n° 123, da quadra 14 da Vila Camisão à Ordem Rosa Cruz Amaro, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. A presente doação ficará condicionada, à apresentação por parte da Entidade beneficiada da Documentação Legal de sua Constituição.
Art. 3º. Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE AGOSTO DE 1980.
Lei Ordinária nº 478/1980 -
05 de agosto de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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