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Lei Ordinária nº 476/1980 - 05 de agosto de 1980


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA AS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 05 de Agosto de 1980.
Lei Ordinária nº 476/1980 - 05 de agosto de 1980

DR. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de agosto de 1980