Fica o Poder Executivo autorizado a expedir o título de propriedade de lote de terreno determinado pelo n° 04, da quadra n° 19 - fração, medindo 20 x 20m, ou sejam 400 m², ao Sr. Abílio Mendes, cujo lote não possui regularização desde o loteamento da Vila Jardim.
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em