DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO EXPEDIR O TÍTULO DE PROPRIEDADE DO LOTE DE TERRENO N° 04, DA QUADRA N° 19, AO SR. ABILIO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir o título de propriedade de lote de terreno determinado pelo n° 04, da quadra n° 19 - fração, medindo 20 x 20m, ou sejam 400 m², ao Sr. Abílio Mendes, cujo lote não possui regularização desde o loteamento da Vila Jardim.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente regularização e transmissão correção à conta do Sr. Abílio Mendes.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 27 DE MARÇO DE 1980.
Lei Ordinária nº 459/1980 -
27 de março de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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