Lei Ordinária nº 1828/2015 -
22 de outubro de 2015
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica assegurada a gratuidade, no âmbito do Município, em todos os transportes coletivos, operados por empresa pública, sociedade de economia mista ou particular através de concessão, permissão ou autorização:
I - aos idosos, a partir de sessenta anos de idade.
§ 1º. - Para ter acesso à gratuidade, o passageiro deverá apresentar documento pessoal com foto que faça prova de sua idade.
§ 2º. - Compreendem-se no âmbito desta Lei os transportes especiais ou alternativos, tais como: micro-ônibus, ônibus com ar condicionado, kombis, vans ou similares.
Art. 2º. Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - Cassação ou revogação de concessão, permissão ou autorização.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1828/2015 -
22 de outubro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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