Art. 1º. Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a desapropriar o lote de terreno n° 05 da quadra n° 08, medindo 95 m x 40 m de propriedade de Espolio Faleio Martins Barbosa.
Art. 2º. A presente desapropriação, será para a construção da Secretaria de Educação Municipal.
Art. 3º. A desapropriação será lançada na Verba própria consignada na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978.
Lei Ordinária nº 434/1978 -
14 de julho de 1978
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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