A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o poder do Executivo autorizado a permutar uma área de terras de uma hectare com o Sr. Ivo Medeiros.
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Art. 2º.
A permuta a que trata o art; 1° deverá ser efetuado por elementos especializados no que se refere a valorização dos móveis.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Lei Ordinária nº 430/1977 -
28 de novembro de 1977
DR. FERNANDO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em